€ZEI-Z8IZ NSSI - DAVISA - 32 209914 - IZOZ OTEN - ET oN [enuy ovseoqna
REVISTA ESCOLAR DE FILOSOFIA E PSICOLOGIA
MAIO 2021
Redação: Rua Rodrigo da Fonseca, 115 - 1099-069 Lisboa - Tel. 21 384 19 10 / 21 384 19 18 - Fax: 21 386 39 85 E-mail: direcao@esmac.org
FRAGMENTE 13
Publicaçâo Anual - Maio de 2021
Fabiana Silva
FRAGMENTE 13
Revista Escolar de Filosofia e Psicologia
Ficha Técnica
Colaboram neste Numero:
Textos: Carlos Marques, Carolina Pereira, Débora Matos, Helena Lafaia, Inés Bicho, Julia
Herold, Madalena Cabral, Margarida Carocinho, Maria Figueiredo, Maria Leonor Calvino Gaspar,
Nuno Cançado, Pedro Ferreira de Castro
Imagens: Afonso Araújo, Alanna Gonçalves, Alice Derriça, Alicia Reis, Ana Filipa Costa,
Beatriz Quintas, Beatriz Pereira, Beatriz Ramos, Beatriz Trindade, Caprio Costa, Carolina Caetano
Alves, Daniela Afonso, Denise Salgueiro, Diogo Silva, Ema Gongalves, Erica Marques, Fabiana Silva.
Filipa Caseiro, Filipa Vilhena, Francisca Haour, Francisca Tavares, lara Carvalho, Inés Martins, Inés
Relvas, Joana Bruno, Jodo Mota, Leandra Moreno, Leonor Conceiçâo, Maria Francisca Timöteo,
Maria Inés Lacerda, Mariana Beja, Mariana Pinto, Marta Bueno, Miguel Azevedo, Nicole Marques,
Raquel Belmonte, Rita Silva, Sofia Queiroga Nogueira, Talita Mendes, Teresa Lozano, Tomás
Carvalho, Usnie Abdulmannanova, Vasco Lopes, Viktoriya Trush e Vinicius Jardim.
Capa e Contracapa:
Francisca Haour e imagem obtida no Museu de Biologia da ESMAVC.
Fotografias e Grafismo: João Soares Santos
Impressão: Gráfica Digital ARP, Rua Jacinta Marto, 6A 1150- 191 Lisboa
Tel. 214095139 e-mail: graficadigitalarp@gmail.com
Tiragem: 120 Exemplares
Raquel Belmonte
Sumário
Fragmente Apresentação
Carlos Marques ao cine Yen Rasca kia 4
Os perigos do 'Estado de Emergência” para as
Democracias
Pedro Ferreira de Castro „.osnisiirarovnnásnanásenáú arasin seraya 5
O Islão tem 5 Pilares:
Religião, Fanatismo e Terrorismo
Mana Fe SR UNA cg cee sn r 9
Existe algo de errado com o Heavy Metal?
O caso dos West Memphis Three
Margarida CarociNh eme erene e sales savasa Ağa ve 12
A Adoção Homoparental:
“Alteração grave das bases antropológicas da
família”?
OS oye |i çe | Co ino vr 17
Uma Perspetiva sobre o Racismo.
Münercan ça OE a aaa m 21
Sera Legitimo aceitar os Princípios Ideológicos
Nazis?
Helena tatala 295 lu Č: 23
Direitos ou Utilidade?
O Fascismo e as Mulheres
Madalena tal... A 27
Deverá a Liberdade de Expressão incluir o Ato de
Ofender?
Maria Leonor Calvino Gaspar ...............................0.. 30
A Liberdade de Expressão e a Internet
Joleno o A 34
Liberdade de Expressão e direito à divulgação de
Pornografia
Carolina Rere ana aena e a or lá a 39
Nem sempre a Ignorância é uma coisa Má
John Rawls e a criação de uma sociedade justa?
IRES BICHO... reoi coos onan A 43
Raquel Belmonte
Direção:
Grupo de Filosofia
da Escola Secundária
Maria Amália Vaz de Carvalho
Editor e Coordenador:
Carlos Marques
Beatriz Pereira
KE
m... a =
Viktoriya Trush
wi VI m
pin: ‘ant I
sü 11
a ape Bu
eS O
=
FRAGMENTE APRESENTACAO
A Fragmente vai celebrar o seu décimo terceiro
aniversário. Treze números em treze anos sucessivos! Pode
parecer que não, mas é obra!
Mas basta de elogios à vaidosa publicação. Mais im-
portante é que temos este ano uma “edição especial’ dedicada a
política. Na nossa escola, esta área é objeto de estudo da filosofia
e da ciência política. Qual a diferença entre estas disciplinas?
Responder adequadamente a esta questão obrigar-nos-ia a uma
longa conversa que não podemos aqui desenvolver. Só para não
deixar um vazio, digamos, de modo algo apressado, que enquan-
to a ciência política olha para os fenómenos políticos de um
ângulo essencialmente descritivo (e, nesse sentido, meramente
“cientifico”, apelando a conceitos que nos ajudem a explicar como
é o mundo da política), a filosofia tende a privilegiar um ponto de vista mais normativo e argumentativo (procurando razões
que nos ajudem a perceber como devia ser esse mesmo mundo da política). Como perceberá o leitor atento, os textos que
compõem este número da Fragmente oscilam entre as duas abordagens, muitas vezes fazendo uso simultâneo de ambas.
Os nossos jovens colaboradores interessaram-se por muita matéria divertida: ideologias políticas, direitos individ-
uais, terrorismo, justiça social, racismo, justiça criminal, e por outros temas afins. Acham que não é matéria divertida? Não
julguem antes de ler. Até temos heavy metal e filmes picantes!
E não julguem que, lá por serem jovens, os nossos colaboradores não estão à altura de um desafio científico ou
filosófico. A ciência e a filosofia, já vimos, são diferentes. Mas há uma coisa que têm em comum: são ambas empreendimen-
tos de quem se esforça por pensar com disciplina lógica a partir de alicerces plausíveis, ou seja, de quem quer usar a sua
cabecinha e não ser uma Maria-vai-com-as-outras. Ora, quando se pensa sobre política, é fácil cair naquilo a que recente-
mente um filósofo classificou como ‘hooliganismo’ (segundo ele, um dos três tipos principais de atitude face à política), ou
seja, ceder à parcialidade, à incapacidade para considerar visões alternativas ou informação que não confirme as crenças a
que já nos apegámos, ao hábito de desprezar quem pensa de modo diferente e de considerar ofensivas todas as opiniões que
ponham em causa o nosso quadro de referência ideológico. É humano cair nestas rasteiras. Bem sabemos que ‘a carne é
fraca”. Mas ser um cidadão responsável não é ansiar por causas 'superiores”, aderir a “novas tendências”, participar em mani-
festações, gritar mais alto que os outros. Quantos crimes hediondos, quantas decisões catastróficas, se devem a intensas
convicções, mesmo que bem-intencionadas? Não há mal nenhum em convicções fortes e apaixonadas (só a paixão ‘move
montanhas”. Mas nada pode substituir, a partida, a premissa sólida e a reflexão logicamente disciplinada (dentro das nossas
óbvias limitações). Sem elas, o nosso empenho cívico torna-se cego e surdo, e frequentemente desastroso.
É tendo isto em mente que se impõe um aplauso aos nossos colaboradores deste ano. São jovens, é certo, mas a
tenra (e invejável) idade não os impede de estar no bom caminho da reflexão capaz. Por isso mesmo, o seu exemplo funciona
como exortação. Os textos que encontramos nesta Fragmente podem não ser modelos perfeitos de pensamento crítico, mas
são já (ou ainda) exemplos do que nos torna livres e construtores de sociedades livres: a perceção de que não é sério intervir
civicamente sem nos esforçarmos por pensar de modo imparcial. Contin-
uem por esse caminho! Já agora, a Fragmente não esquece que outros
alunos apresentaram trabalhos igualmente merecedores de nela figurar.
Infelizmente, não há espaço para tudo numa única revista anual, De referir
igualmente o contributo dos alunos de Artes Visuais cujas imagens en-
riquecem graficamente as páginas desta publicação.
Mas se são os alunos que fazem’ a Fragmente, não há dúvida de
que é um professor a pessoa para com a qual a Fragmente tem a maior
divida de gratidão, pois a ele deve a sua própria existência. Esse professor
merece este ano homenagem muito especial. Porquê? Então não é que o
‘grande malandro” resolveu pedir a aposentação merecida e abandonar-
nos à nossa sorte, Este número é dedicado ao professor Amaro Carvalho
da Silva, a quem a Fragmente agradece de todo o coração e a quem es-
pera, como boa 'filha”, não desiludir no futuro!
Carlos Marques
E FRAGMENTE 13.
Fabiana Silva
«Primeiro estranha-se e depois entranha-se»
Os perigos do ‘Estado de Emergência’ para as Democracias
Os perigos decorrentes dos chamados decretos de “estado de emergência” e equivalentes.
Pedro Ferreira de Castro
Pretendo com este ensaio abordar os perigos decorrentes dos
chamados decretos de “estado de emergência” e equivalentes. Recorrerei a
momentos-chave do séc. XX para se perceber que decretos deste tipo podem
ser perigosos para a manutenção do estado de direito democrático. Assumin-
do uma postura conservadora, considero que não se pode
nunca perder de vista que a humanidade é intrinsecamen-
te limitada do ponto de vista moral. Só nos resta por isso
aprender com o passado, repleto de injustiças, atrocidades
e erros, para projetar um futuro menos imperfeito.
Comecemos por recordar a Alemanha no período
pós-primeira guerra mundial. As consequências desta
guerra proporcionaram um clima de contestação social em
grandes proporções. Neste contexto, surgem novas forças
políticas de indole extremista. Entre elas o Partido Nazi
(Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães).
Este mesmo partido, conquista grandes apoios junto das
‘massas populares’ e mais tarde vem a reunir as condições
necessárias e suficientes para formar governo. Hitler, o
líder desse partido, acabará por ser nomeado Chanceler do Reich pelo Presi- Carolina Carn ano ANO.
dente Paul von Hindenburg a 30 de janeiro de 1933. EE
| 2
FRAGMENTE 13
Mariana Beja
O aaa lan mi TIE
oo kom č — i ot emia {| ei! m. aee =
Miguel Azevedo
Apesar de ser Chanceler do Reich,
vai pretender aproveitar-se perversamente
de uma situação de agitação social, numa
tentativa de reforcar o seu poder. Dadas as
circunstâncias de insurreição generalizada,
ocorreu no dia 27 de Fevereiro de 1933 um
incêndio no Reichstag (Parlamento). Os Nazis
acusaram de imediato Marinus van der
Lubbe, um jovem militante comunista, como
o autor desse ataque à casa da democracia.
Consequentemente, e sob grande pressão
dos nazis, o Presidente Hindenburg invocou o
artigo 48º da “Constituição da República de
Weimar’ como base jurídica para decretar o
“Verordnung des Reichsprâsidenten zum
Schutz von Volk und Staat” (em português,
“Decreto do Presidente do Reich para a Pro-
teção do povo e do Estado”). A partir desse
momento, estabeleceu-se um Estado de Ex-
ceção ou Emergência, que reforçou os poderes do Presidente e do Chanceler do Reich.
Esses poderes incluíam a possibilidade de suspensão de algumas liberdades, direitos e
garantias com o objetivo de restabelecer a normalidade constitucional. Eram por isso
poderes de carácter autoritário.
No caso Alemão, foi-se propositadamente perdendo a noção da fronteira entre
o que legalmente estava previsto apenas como um estado de exceção e a normalidade
constitucional, isto é, um estado de necessidade passou a ser entendido como um estado
de normalidade. Isto porque o governo chefiado por Hitler iniciou uma campanha de me-
do para justificar a continuidade da Alemanha em estado de emergência. Acabou por ser
aprovada uma lei que tornou a Alemanha num estado autoritário, visto que o Fuhrer do
Reich passou a acumular os poderes legislativo e executivo.
Este é um claro exemplo dos perigos
inerentes à prorrogação abusiva de decretos
de estado de emergência. O problema, tal
como o poeta Fernando Pessoa dizia, é que
“primeiro estranha-se e depois entranha-se”.
Ora, foi isso mesmo o que se passou na Ale-
manha nazi. Algo que estava previsto como
um instrumento de exceção, contido no tem-
po, acabou por se tornar a norma. Em suma,
destruiu-se por completo na sociedade alemã
as virtudes da axiologia demoliberal. As con-
sequências estão escritas nos livros de histó-
ria: uma guerra mundial, um genocídio, mi-
lhões e milhões de mortes e parte considerá-
vel do mundo reduzida a escombros.
Poder-se-á pensar que o exemplo da
Alemanha nazi é uma singularidade. Todavia,
temos vários outros exemplos do mesmo fe-
nómeno; e exemplos atuais e no contexto de
realidades políticas supostamente imunes a
derivas autocráticas, como a União Europeia.
A Hungria, pais pertencente a
Uniäo Europeia, parece exemplificar uma
democracia que comeca a ser ‘minada
por dentro’. Recentemente, e como con-
sequéncia do contexto de pandemia de
Covid-19 que vivemos, o parlamento
hungaro aprovou um projeto de lei que
estende indefinidamente o estado de
emergéncia no pais e reforca os poderes
do Primeiro-ministro Viktor Orban. Este
Chefe de Governo passa a poder gover-
nar por decreto, adiar ou cancelar elei-
çöes, alterar as leis em vigor e alguém
que espalhe fake news (noticias falsas)
pode enfrentar varios anos de prisäo. O
Primeiro-ministro húngaro pode tornar-
se um agente político imune ao escruti-
nio e ao contraditório, visto gue tem
poderes para restringir a liberdade de imprensa e, em teoria, também para mandar prender
ilustres membros da oposição, alegando que desestabilizam a gestão da pandemia. Isto sig-
nifica que um pais membro da União Europeia já se encontra num regime autoritário. Repe-
te-se um elemento crucial que determina esta minha classificação do regime, a prorrogação
do estado de emergência indefinidamente. Tal como já disse anteriormente, quando isto
acontece, a democracia corre sérios riscos de passar a ser um “doente crónico”, pois tal situ-
ação contribui para diminuir as capacidades necessárias e suficientes para a formulação de
um juízo crítico sobre a necessidade daquele estado de emergência. Começa a penetrar na
comunidade um sentimento de que o autoritarismo do estado é algo normal e aceitável.
Urge, pois, que a comunidade internacional democrática, independentemente das
diferentes afiliações ideológicas que nela coexistem, responda com firmeza a todas as tenta-
tivas de minar por dentro as instituições
das sociedades livres. Não podemos come-
ter os erros daqueles que nos anos 30 do
século passado subestimaram Hitler e os
seus sequazes.
Mudando agora a latitude, e fa-
lando no caso português, a nossa nação
também se encontra em estado de emer-
gência. No entanto, temos desde logo um
aspeto positivo que nos afasta uma grande
maioria de perigos inerentes ao decreto do
Estado de Emergência. Dispomos de um
parlamento plural, o que, por conseguinte,
se traduz numa votação de decreto de
estado de emergência não unânime. Para
além disso, tanto o próprio Presidente da
República quanto o Governo, não preten-
dem decretar de forma indefinida este
estado de exceção, visto que já se viveram
períodos no verão em que este não estava em vigor.
FRAGMENTE 13
Beatriz Quintas
Alicia Reis
FRAGMENTE 13 aj
za
p M |
foe
E) =
~~ A,
s
Mariana Pinto
Portugal é assim um pais que ainda possui as fron-
teiras entre um estado de exceção e um estado de direito
democrático. Todavia, há uma matéria muito importante a
referir. Infelizmente, o poder político exerce uma
“magistratura de influência” sobre o “5º poder do estado”, a
Comunicação Social. Tal revela-se muito negativo, na medida
em que o escrutínio ao poder político fica em muito diminui-
do. Para além disso, instrumentalizando-se a CS, inicia-se
uma “campanha de propaganda” ao governo, o que se tra-
duz em perdas inestimáveis da qualidade das instituições
democráticas.
Concluo que um Estado de Emergência / Sítio é um
mecanismo constitucional que apenas deve ser decretado,
se e somente se, verificar uma situação de calamidade públi-
ca ou iminência de invasão estrangeira, entre outras condi-
ções previstas nas respetivas constituições. Deve ser por isso
sempre exigido ao poder político, medidas proporcionais e,
por conseguinte, adequadas.
Todavia, é ainda essencial referir que não é reco-
mendável nestas ocasiões de estado de exceção, estarem
“ao leme do estado” forças populistas e/ou extremistas. Tal,
se deve a dois motivos. Primeiramente estas forças homoge-
neizam o conceito de estado de emergência com o de estado
direito democrático. Sendo que deste modo se perde esta
tão importante fronteira de que a exceção não faz a regra. Em segundo lugar,
estas forças políticas aproveitam estes momentos de crise, para reforçar os seus
poderes, as crises são “o oxigénio dos populistas”.
Tal só será possível, se e somente se, os agentes políticos do regime não
criarem razões para desacreditar o sistema. Por outras palavras, os agentes políti-
cos devem reforçar a credibilidade deste sistema, e dos procedimentos do mes-
mo. Apenas nessas circunstâncias não
haverá razões para a criação de um
eleitorado antissistema.
FRAGMENTE 13
3
ve
S
=
o
O
©
—,
Varios sao os Pilares do Islao
Religiáo, Fanatismo e Terrorismo
Sera que o terrorismo vem realmente da religiâo, do que cada religido afirma ser
correto ou deve-se a atitude com que os seres humanos encaram essa a religido?
Maria Figueiredo
Muitos veem o Islão como uma religião em que a esfera religiosa esta pre-
sente tanto na vida pessoal de cada indivíduo como na sua vida social, não existindo
uma separação entre o que é religioso, pessoal, social, e mesmo político. Assim, o
fator religioso está sempre presente em todos os aspetos do quotidiano dos indivi-
duos e, por isso, o povo muçulmano vive uma profunda religiosidade, submetendo-
se à “vontade de Deus”, muitas vezes mediante atos extremos, tais como o autossa-
crifício, como forma de perpetrar atos terroristas.
Mas, como veremos, este tipo de atos não são tudo o que o Islão prescreve,
não são exclusivos dos muçulmanos, nem sequer dos credos religiosos. Isto faz-nos
levantar uma questão sobre a origem do terro-
rismo: será que o terrorismo vem realmente da
religião, ou do que cada religião afirma ser cor-
reto, ou deve-se à atitude com que os seres hu-
manos encaram essa mesma religião?
Ao pensar sobre esta questão, pode-
mos ser levados inicialmente a uma resposta
quase já predefinida pela nossa sociedade, em
que facilmente se assume que a causa do pro-
blema está numa dada religião, como é o caso
do Islão, e não na atitude das pessoas que a
praticam. Na verdade, torna-se mais fácil pôr a
culpa em todo um povo recorrendo-se a uma
simples generalização, em vez de procurar per-
ceber-se onde é que está realmente a origem do problema. Mas se refletirmos um
Ema Gonçalves
pouco mais podemos chegar a uma conclusão diferente.
Ao observamos inumeros casos de terrorismo em todo o mundo ao longo das
últimas décadas, em que muitas vezes os terroristas usam a crença no seu Deus para
justificar os seus atos, devemos perguntar: havera realmente razöes para acreditar
que atos de extrema violência sejam intrinsecos à religião ou a uma convicção religiosa
em particular?
De acordo com a investigação que fiz, posso referir três tendências im-
portantes que levam crentes de várias religiões a praticar tais atrocidades. A primeira
é aquilo a que chamamos Messianismo, a crença na vinda de um enviado divino liber-
tador (Messias). O Messias aparece muitas vezes associado a um povo “escolhido” que
está destinado a realizar um propósito sagrado, esperando apenas pelo aparecimento
do líder que o guiará para a sua libertação. Este líder providencial deve merecer a con-
fiança absoluta do seu povo e a ideia de segui-lo incondicionalmente é vista como um
imperativo — um ideal de devoção e sujeição absolutas.
A segunda razão que leva crentes religiosos a praticar atrocidades é o Mile-
narismo. Trata-se de uma tradição que anuncia o fim dos tempos e o advento de um
novo mundo de paz e felicidade. Tradição que foi também adotada pelos cristãos na
crença do regresso de Cristo à terra passados mil anos da sua ressurreição. Muitos
cristãos acreditaram no “apocalipse no ano 1000’ e preparam-se para o fim do mundo
na passagem do ano de 999 para o ano 1000, pois acreditavam que Cristo regressaria a
terra com a lista do juízo final para salvar ou punir todos os indivíduos, após um breve
período de governo de Satanás na Terra. O problema é que os milenarismos foram
interpretados por certos seguidores que se consideravam “eleitos” para combaterem o
mal, o Anticristo que os perseguia, levando-os a procurar destruir aqueles que identifi-
cavam com o Anticristo (massacre de judeus e de muçulmanos) e queriam
impedir o advento de um mundo novo.
A terceira é a crença de que a morte por uma causa elevada (ou
sagrada) é a maneira adequada de terminar com a vida. Estes crentes estão
de tal modo vidrados na sua religião que não veem meios para atingir os
seus fins, ou seja, são capazes de sacrificar tudo para levar a cabo a sua
missão divina. Na maior parte dos casos, estas pessoas sabem que vão mor-
rer, mas não veem isso necessariamente como algo errado ou problemáti-
co; pelo contrário, olham para esse ato como algo grandioso e encorajador.
Isso acontece porque para estes indivíduos é uma honra servir o seu Deus
absoluto e demonstrar absoluta lealdade. O terrorismo islâmico recente
encoraja frequentemente a ação do sacrifício suicida. Uma ilustração desta
“morte por uma causa sagrada” é o exemplo do atentado contra a em-
baixada americana em Beirute a 23 de outubro de 1983. Um grupo terroris-
ta suicida dirigiu dois camiões-bomba carregados com cerca de uma tonela-
da de explosivos e invadiu um acampamento onde estavam alojados mili-
tares americanos e franceses matando aproximadamente 300 pessoas.
É preciso perceber, no entanto, que estas doutrinas não são intrin-
secamente religiosas. Elas estiveram subjacentes a movimentos não religio-
sos. A crença no homem providencial, na instauração de um “admirável
mundo novo” ou na supremacia absoluta de certos ideais, está, por exem-
plo, presente em muitos ideários políticos. A assunção do lugar de escravo
diante do seu senhor absoluto, que pode ser uma divindade ou um líder
humano, a aspiração a uma utopia, a entrega a uma causa elevada e dispo-
nibilidade para o sacrifício supremo, configuram o quadro mental do que
conhecemos por fanatismo. Com efeito, o fanatismo é alimentado por um sistema de
crenças absolutas e irracionais que visam servir um ser todo poderoso ou uma causa
Vinicius Jardim
Marta Bueno
superior, mesmo que para isso o crente tenha de pôr em risco a sua vida e a vida de ou-
tros inocentes. Movimentos como a Jihad islâmica contra os ‘infiéis do ocidente’ de-
monstram que o fanatismo ainda está vivo nos dias de hoje a par dos seus efeitos des-
truidores (hoje à escala global) e que há religiões (nomeadamente, o Islão) que alimen-
tam o terrorismo. E não há dúvida de que para certos crentes religiosos não basta adorar
um Deus e vê-lo como o Senhor absoluto, é necessário ser como um soldado Dele na
Terra e lutar pela Sua causa, forçar os "infiéis" à conversão absoluta, a qualquer preço,
mesmo que isso signifique praticar atos de extrema violência e maldade e, finalmente,
estar sempre disposto a dar provas do quanto a causa maior vale mais do que a sua pró-
pria vida, da família ou a dos restantes indivíduos da sociedade. Talvez até possamos
admitir que as religiões que abraçaram estes elementos do milenarismo, do messianis-
mo ou do sacrifício transcendente tenham na sua origem os tiques do fanatismo. Mas
pensemos em outros movimentos de cariz não religioso como os grupos terroristas polí-
ticos das Brigadas Vermelhas em Itália ou dos Baader-Meinhof na Alemanha ou em regi-
mes políticos como o estalinismo e o nazismo. Não se pedia aos seus membros a mesma
esperança numa utopia futura, a mesma confiança cega nos líderes, a mesma entrega
absoluta, a mesma disponibilidade para acreditar que os fins justificam os meios, por
mais horríveis que estes sejam? Sem dúvida que os fanáticos religiosos não impõem limi-
tes à sua obsessão pelo seu deus ou pela sua fé. São de tal modo obcecados pela sua
religião e pelo seu Deus absoluto que estão dispostos a tudo, mesmo que para isso te-
nham de sacrificar crianças, matar familiares, matar centenas de inocentes ou até mes-
mo autossacrificarem-se em prol de Deus. Se acreditam numa causa,
estes fanáticos irão lutar cegamente pela mesma. Mas o que a história
nos mostra, mesmo a história recente, é que o fanatismo terrorista não
aparece apenas em contextos de religiosidade. Por outro lado, religiões
que no passado interpretaram a sua missão de forma extremista, acaba-
ram por adotar vias mais tolerantes e razoáveis.
Concluo, por isso, que o espírito terrorista não se deve confun-
dir com o espírito religioso, mas sim com algo mais profundo que tem a
ver com a própria natureza humana e com uma propensão que leva
muitos de nós a não se conformar com a finitude e limitações humanas
e a aspirar a utopias e a acreditar cegamente em seres providenciais e
em causas transcendentes. Muitas religiões conterão este impulso, mas
não se esgotam nele, nem ele se limita a esfera religiosa. E este impulso
humano mais profundo é o impulso do fanatismo.
Portanto, o foco do problema do terrorismo não está na essên-
cia de cada religião e sim no modo como os indivíduos praticam a sua
fé. É claro que o terrorismo religioso acaba por fazer com que certas
religiões ganhem o rótulo de “terroristas”, pois, infelizmente, a socieda-
de ensina-nos a odiar facilmente uma certa ‘raça’ ou uma religião, res-
posta fácil para lidar com o problema. A meu ver, só se poderia afirmar
que uma certa religião é terrorista, ou que as religiões são intrinseca-
mente terroristas, se a mensagem religiosa se resumisse ao espírito
messiânico, milenarista e do sacrifício por causas supremas que caracte-
riza o fanatismo. No mundo islâmico, apesar de parte da população
compor este grupo a que chamamos ‘fanáticos religiosos”, ainda exis-
tem indivíduos que não apoiam, não praticam e são inclusive mesmo
contra essas atrocidades. Não esquecer que os pilares do Islão são cinco
e incluem, por exemplo, a caridade, que nada tem a ver com intolerân-
cia ou violência. E acho que todas as religiões têm vários pilares.
Afonso Araújo
Denise Salgueiro
Existe algo de errado com o Heavy Metal?
O caso dos West Memphis Three
Um exemplo das conseguéncias de opiniöes tendenciosas na justiça
com o intuito de nos fazer questionar se um sistema juridico é justo
ao adotar a abordagem do «olho por olho, dente por dente».
Margarida Carocinho
Na manha de 3 de junho de 1993 em
West Memphis, Arkansas, Damien Echols, Jessie
Misskelley Jr. e Jason Baldwin foram detidos e acu-
sados do homicidio de Stevie Edward Branch,
Christopher Byers e Michael Moore. Jessie Mis-
skelley Jr. foi condenado a prisâo perpétua com
mais duas sentencas cumulativas de 20 anos; Ja-
son Baldwin (julgado em simultáneo com Damien)
também foi condenado a prisäo perpétua e Dami-
en Echols foi condenado a morte por injeção letal.
Os trés rapazes, que ganharam a alcunha dada
pelos meios de comunicação de West Memphis
Three, eram todos menores (de acordo com maio-
Beatriz Ramos
Maria Francisca Timöteo
João Soares Santos
ridade norte-americana de 21 anos) e estiveram presos 18 anos, até que novos
desenvolvimentos provaram a sua inocéncia.
| Teria sido feita justiça se Damien Echols fosse executado por um crime
12 que, em 2011, se revelou não ter cometido sem sombra de dúvida?
Este ensaio utiliza o caso dos West Memphis Three como um exemplo
das consequéncias de opinides tendenciosas na justica e é redigido com o in-
tuito de nos fazer questionar se um sistema juridico é justo ao adotar a aborda-
gem de «olho por olho, dente por dente». Numa entrevista para a empresa de
noticias norte-americana Buzzfeed em 2020, Damien Echols afirmou:
“AS pessoas pensam que o meu caso foi algo fora do normal, quando,
na realidade, a Unica coisa que tornou o meu caso especial foi o facto de haver
câmaras dentro do tribunal e de ter sido captado em video. Se não fosse por
isso, estas pessoas ter-me-iam matado...”
Mas por que é que uma coisa destas aconteceu? Essa é a questão que
paira sobre as cabeças dos que estudam o caso dos West Memphis Three des-
de 1993. O que é que o sistema jurídico ganharia ao prender estes três adoles-
centes do Arkansas? A verdade é que a natureza dos homicídios de Stevie
Branch, Chris Byers e Michael Moore foi de tal modo macabra que a polícia se
sentiu inclinada a encerrar a investigação do triplo-homicídio com a maior rapi-
dez possível, de modo a dar a ideia aos habitantes aterroriza-
dos de West Memphis de que “..mais nenhum bebé será
morto”, tal e qual como John Mark Byers (padrasto de Chris
Byers) afirmou após Damien ser condenado à morte e Jason a
prisão perpétua.
Os West Memphis Three foram as “presas” perfeitas
aos olhos de uma cidade extremamente conservadora e pre-
conceituosa, que julgava os interesses e a estética dos rapa-
zes, fortemente influenciada pela subcultura headbanger,
nascida nos anos 70 com o intuito de contrariar a cultura hip-
pie da década anterior. Os headbangers utilizam por norma
roupa escura, merchandise de bandas de heavy metal (t-
shirts, emblemas com o logotipo da banda em questão, etc.)
e cabelos longos. Ao ser confrontado pela HBO, Jason Baldwin desabafou:
“Sinceramente compreendo o porquê de acharem que faço parte de
uma seita, uma vez que uso t-shirts dos Metallica e esse tipo de coisas”.
Beatriz Ramos
Maria Francisca Timóteo
João Soares Santos
Beatriz Ramos
Maria Francisca Timóteo
João Soares Santos
Um mês depois dos assassinatos, os rapazes foram detidos. Por mais que, como
os seus advogados insistiram, não houvesse nada que os ligasse ao crime para além de
umas alegadas fibras na roupa das crianças. O que motivou a detenção dos West Mem-
phis Three foi um único motivo, ou melhor, uma única acusação: Vicki Hutcheson, uma
residente de West Memphis, acusou os West Memphis Three de estarem envolvidos em
atividades satânicas e no homicídio dos três meninos. Mais tarde, Vicki voltou atrás com o
seu depoimento. Afirmou que o mesmo foi severamente influenciado pelas estratégias
utilizadas no interrogatório policial. Mas Jason, Damien e Jessie já tinham sido detidos,
não havia muito a fazer. Bastava apenas algo que ligasse os três rapazes ao homicídio. E
esse algo seria Jessie Misskelley Jr. a afirmar que ele, Jason e Damien tinham, de facto,
cometido o triplo homicídio. Mais uma vez, tal como Vicki afirmou depois de retirar o seu
depoimento contra os rapazes, os advogados de defesa de Jessie puseram em causa as
estratégias utilizadas quando foi interrogado em relação aos homicídios. A confissão de
Jessie levantou diversas dúvidas durante o julgamento devido a um fator que poderia,
noutro caso, conferir descrédito à confissão do adolescente: de acordo com Richard
Ofshe, especialista em falsas confissões, a capacidade mental do Jessie, com um QI entre
70 e 85, era semelhante à de uma criança de 12 anos, tornando-o extremamente sensível
a qualquer tipo de coerção em situações stressantes. Jessie Misskelley Jr. foi condenado a
prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional com mais duas sentenças
cumulativas de 20 anos, mas terá sido condenado justamente e com provas suficientes,
para além de uma confissão duvidosa?
O julgamento de Jason Baldwin e Damien Echols revelou-se muito mais compli-
cado do que o julgamento de Jessie. Não só Jessie acabou por se recusar a testemunhar
contra Jason e Damien, tornando a sua confissão inútil no julgamento dos outros dois
rapazes, como, mais uma vez, não havia praticamente provas nenhumas que ligassem
Damien e Jason aos homicídios das três crianças. Mesmo assim, ambos foram condena-
dos pelos homicídios e Damien Echols foi condenado à morte por injeção letal com ape-
nas 18 anos,
E FRAGMENTE 13.
“Existe algo de errado com o preto [a cor das roupas)? Não. Existe algo de erra-
do com o heavy metal? Não. Existe algo de errado com os livros (de Wicca, uma religião
alternativa com base no supernatural e em crenças pré-cristãs)? Não.
Mas quando se junta tudo, vemos o interior de Damien Echols e vemos que é uma pes-
soa sem alma”.
Estas foram as palavras do John Fogleman, o advogado de acusação do caso.
Será que tinha razão? Poderiam os gostos de Damien ditar se ele seria capaz de um cri-
me tão horrendo? Porque não? A cidade inteira já tinha considerado, sem um piscar de
olhos, os três rapazes como os assassinos. À própria mãe de uma das vitimas, Pamela
Hobbs, quando questionada pela HBO para o documentário Paradise Lost: The Child
Murders at Robin Hood Hills deixou claros os preconceitos que os rapazes viviam em
West Memphis devido à maneira como se vestiam e aos seus interesses.
HBO: “Acha que eles fizeram isto para...”
Pam Hobbs: “Venerar Satanás? Sim.”
HBO: “Porquê?”
Pam Hobbs: “Olhe só para as aberra-
ções. Olhe para eles. Parecem punks.”
Raymond C. Marshall, um advogado
da firma Sheppard Mullin Richter & Hampton
LLP, numa entrevista para o americanbar.org,
fala sobre as opiniões tendenciosas implícitas
como “um processo automático e não inten-
cional que ocorre na mente humana, que
afeta o modo como respondemos a diferen-
tes grupos com opiniões divergentes e como
essas diferenças podem dar origem a conse-
quências infelizes”.
Memphis Three? Terá também sido o caso de
Terá este sido o caso dos West o;
muitos outros, tal como Damien Echols afir-
mou na entrevista para a Buzzfeed em 2020? O caso destes três rapazes do Arkansas é a
Beatriz Ramos
Maria Francisca Timóteo
ponta do icebergue no que toca a opiniões tendenciosas na justiça. Podemos encontrar JoGo Soares Santos
casos de discriminação pela sexualidade, cor e sexo da pessoa.
[FRAGMENTE 13
lara Carvalho
Leonor Conceiçâo
Também nos podemos perguntar se as opinides tendenciosas na justiça também
poderao estar relacionadas com a politica. A dura realidade é que por vezes a decisao toma-
da pelo juiz nâo visa fazer justiça, mas sim, garantir uma opinido positiva acerca de si mesmo
(em certos sistemas, agradar a potenciais eleitores). Tera sido o caso de David Burnett (juiz
do julgamento de Jessie) e de John Fogleman? Sera mera coincidéncia o facto de Burnett vir
a ser mais tarde membro do Senado do Arkansas e de Fogleman se tornar parte do Circulo
Judicial do estado?
Ao considerar estas variaveis, podemos questionar: sera que um mundo em que os
tribunais condicionados por fatores como os apontados acima um mundo realmente justo ?
E no caso de não o ser, será que se deve exercer a “justiça” de um modo tão irreversível com
medidas como a pena de morte?
Em 2020, o estado de Nevada baniu a pena de morte, sendo o 222 dos 50 estados
dos Estados Unidos da America a fazé-lo [entretanto, o governador da Virginia assinou no
passado dia 24 de marco a lei que poe fim a aplicaçâo da pena de morte neste Estado, pas-
sando a haver 23 Estados em que näo se aplica a pena definitiva]. Com efeito, desde o final
do século XX que a pena de morte tem tido um declínio no apoio popular nos EUA e o nú-
mero de execuçöes também foi reduzindo progressivamente.
Voltemos aos West Memphis Three. Em 2011, novas provas foram apresentadas —
incluindo um novo teste de DNA -- que comprovaram que outras pessoas estiveram com os
meninos antes das mortes. Isto deu oportunidade a Damien, Jason e Jessie de assinarem
acordos Alford, que deixam que os acusados assumam que existem provas contra
si,enguanto, ao mesmo tempo, afirmam a sua inocéncia.
Ainda hoje a dúvida paira... Quem realmente matou Stevie, Chris e Michael? Terâo
sido realmente trés “headbangers” do Arkansas interessados em “bruxaria” e em musica
heavy metal? Poderá ter sido algum padrasto das crianças, como alguns teorizam? A verda-
de é que quase 28 anos depois dos assassinatos ainda não sabemos ao certo o que realmen-
te aconteceu a Stevie, Chris e Michael.
Porém, o que se sabe concretamente é que Damien Echols nunca teria saido em
liberdade juntamente com Jason Baldwin e Jessie Misskelley Jr. se tivesse sido executado
em maio de 1994, como previsto. Entâo volto a perguntar: deverá o sistema de justiça aten-
der a preconceitos sociais, mesmo que dominantes? Sera justo o critério da maioria em ma-
térias criminais? Sera a pena de morte justa?
cue
Francisca Tavares
A Adoçâo Homoparental
‘Alteracao grave das bases antropológicas da familia’?
A adoçâo tem como primordial objetivo o interesse superior da criança adotada.
Muitos concluem que um casal homossexual
não pode ser impedido de adotar apenas pela sua orientação sexual.
Porém, nem todas as pessoas pensam assim.
Débora Matos
Neste ensaio irei falar da questão da adoção de crianças por par-
te de casais homossexuais, prática que tem sido alvo de importantes dis-
cussões e debates. Irei abordar os seguintes temas: aspetos da evolução
histórica e legislativa da homoparentalidade; o desenvolvimento das cri-
anças em meios familiares homo- e heterossexuais; a formação técnica
dos responsáveis que decidem estes processos; os tipos de adoção em
Portugal.
O conceito da homoparentalidade surge em França para intitular
uma família de pais de orientação homossexual com um ou mais filhos. A
adoção tem como primordial objetivo o interesse superior da criança ado-
tada. Deste modo, muitos concluem que um casal homossexual não pode
ser impedido de adotar apenas pela sua orientação sexual. Porém, nem
todas as pessoas pensam assim. Numa Conferência Episcopal, Manuel
Clemente, cardeal católico, manifestou ser totalmente contra a adoção
homoparental afirmando que isso “constituiria uma alteração grave das
bases antropológicas da família e com ela de toda a sociedade colocando
em causa o seu equilíbrio.”
Francisca Tavares
17
Alanna Goncalves
Vasco Lopes
A 31 de maio de 2010 o Parlamento Europeu pronunciou-se a favor da lega-
lização do casamento e união de homossexuais em todos os paises da Europa. Porém
não se pronunciou acerca da possibilidade de adoção por casais homossexuais. A 24
de fevereiro de 2012 foram apresentados na nossa Assembleia da República dois
projetos com o objetivo de acabar com a proibição de adoção por parte de casais
homossexuais. Ambas foram chumbadas por cerca de dois terços dos deputados. Só
a 29 de fevereiro de 2016 se legalizou a adoção homoparental em Portugal.
Muita gente argumentou contra a aprovação desta lei. Um dos principais
argumentos contra este tipo de lei é o de que a orientação sexual dos pais poderá ter
influência na sexualidade dos filhos. No entanto, é uma alegação sem fundamento,
pois implicitamente define a homossexualidade como algo mau e que deve ser evita-
do. Trata-se de um argumento circular e preconceituoso, uma vez que não justifica o
pressuposto que (implicitamente) assume à partida. Por outro lado, é um raciocínio
que pode ser invertido e aplicado à adoção por parte de casais heterossexuais e até
mesmo a parentalidade biológica. Não poderão os casais heterossexuais exercer in-
fluência na orientação sexual da criança?
Vários argumentos apontam para as diferenças entre crianças que crescem
no seio de uma familia tradicional e as crianças que “não crescem com um pai e uma
mãe”. Mas mesmo que se aceite que toda a gente precisa de referências masculinas e
femininas, estas não têm de ser necessariamente as de um pai e de uma mãe. As
famílias costumam ter o apoio de uma rede familiar com figuras tutelares de ambos
os sexos. Aliás, a existência desta rede é um dos critérios avaliados pelas equipas
técnicas da segurança social que fazem a avaliação das candidaturas à adoção.
É do conhecimento geral da sociedade que a parentalidade depende sobre-
tudoľlde elementos como o tempo disponível, afeto, responsabilidade e empenho
dos pais. Estas características não dependem do género ou da orientação sexual.
Estudos referem, porém, que casais homossexuais são mais “revolucionários”
perante os conceitos tradicionais de parentalidade, providenciando às crianças uma
diversidade maior de experiências que podem ser consideradas como fator importan-
te de desenvolvimento. Outros estudos nesta área atestam que não existem diferen-
cas no bem-estar psicológico, nolldesenvolvimento educacional, na adaptação social
e na relação parental entre famílias heterossexuais e homossexuais. Um destes estu-
dos foi levado a cabo pela Ordem dos Psicólogos em 2013 a pedido da Assembleia da
República. A conclusão foi no sentido dos estudos referidos acima, embora tenha
evidenciado algumas diferenças. Por exemplo, revelou uma menor adesão a estereó-
tipos e maior abertura à homossexualidade por parte das crianças criadas por casais
homossexuais. Um estudo realizado em Israel veio demonstrar que crianças criadas
com mães homossexuais têm, em relação as outras, uma maior capacidade para se
expressarem emocionalmente, são mais sociáveis e mais indulgentes no que toca a
diferenças culturais e sociais. Em 2018 realizou-se um estudo entre o México e Portu-
gal nesta área. Um dos seus resultados afirma que os portugueses têm uma visão
global mais negativa acerca deste assunto do que os mexicanos. Os portugueses
acreditam que os filhos de casais do mesmo sexo são vitimizados na escola, não be-
neficiam das orientações masculinas e femininas essenciais e que não é natural que
os homossexuais tenham filhos. Ainda assim, recusam a ideia de que pais homosse-
xuais não lutam pelos melhores interesses dos seus filhos.
Vasco Lopes
Outra guestäo que se costuma justamente colocar é a seguinte: sera que os
próprios servicos sociais tém formacäo adequada para enfrentar este tipo de situa-
çöes? As eguipas de servico social freguentam diversas açöes de formaçdo, sendo
uma destas ações dirigida à promoção dos direitos e proteção das crianças. Todavia,
ainda que a formação exigida aos profissionais seja extensa, não é referido qualquer
tipo de formação especializada no tema da adoção por casais homossexuais. Logo, é
difícil saber se a formação dada aos técnicos é suficiente para poderem fazer uma
avaliação séria (sem a intervenção de preconceitos sociais injustificados). É necessário
que estes técnicos tenham formação adequada para poderem pôr em primeiro lugar
o interesse superior da criança, deixando de lado outras considerações irrelevantes.
Em Portugal, existem dois tipos de adoção: a adoção plena e a adoção restri-
ta. No caso da adoção plena há uma integração total do adotado, passando este a ser
visto, legalmente, como filho do adotante. O adotado perde os seus apelidos de ori-
gem ficando com o apelido dos adotantes, podendo ainda, a pedido dos adotantes,
ver alterado o nome próprio.
Na adoção restrita o adotado continua relacionado com a sua família de ori-
gem, conservando todos os direitos e deveres em relação à família biológica. Porém,
as autoridades judiciais poderão atribuir ao adotado, a requerimento do adotante, os
apelidos deste, compondo um novo nome em que continuem a figurar um ou mais
apelidos da família natural.
Esta lei foi um grande passo para o movimento LGBT, porque sem ela não se
evitariam casos infelizes como o que vou passar a expor. O caso Salgueiro da Silva
Mota, teve início nos tribunais portugueses em 1991. A decisão judicial portuguesa
retirou a guarda de um filho ao seu pai por causa da orientação sexual deste. A justifi-
cação assentou no argumento de que “a menor deve viver no seio de uma familia [...]
tradicional portuguesa que não a do seu pai, uma vez que este vive com outro ho-
mem, como se de marido e mulher se tratasse. [...] estamos perante uma anormalida-
de e uma criança não deve crescer à sombra de situações anormais; di-lo a própria
natureza humana [...]“. O caso foi encaminhado para o Tribunal Europeu de Direitos
Tomás Carvalho
Rita Silva
Miguel Azevedo
Leandra Moreno
Humanos (TEDH) em 1996 e, no final, o TEDH considerou que o tribunal
português se tinha deixado influenciar ilegitimamente pela orientação sex-
ual de Salgueiro da Silva Mota, condenando o Estado Português ao pa-
gamento de uma indemnização ao requerente.
Do que investiguei, concluo que não há
um fundamento científico ou moral para impedir
casais homossexuais de adotar uma criança. Por
isso, é natural a evolução social e legislativa no
sentido de não se discriminarem os casais ho-
mossexuais nesta matéria. Tanto Portugal como
a maior parte da Europa fizeram um longo cami-
nho. No entanto, acho que se deveria investir
mais em formação dos assistentes sociais,
psiquiatras, psicólogos e juristas para impedir a
influência dos preconceitos que ainda possam
existir.
Leandra Moreno
FRAGMENTE 13
Não,
somos +.
rótulos )
LOU OUTS
Estamos fartas de nos esconder.
Uma Perspetiva sobre o Racismo
Texto de apreciaçâo critica sobre o livro As minhas estrelas negras de Lilian Thuram.
Nuno Cançado
O livro As minhas estrelas negras apresenta
diversas personalidades negras gue deixaram a sua
pegada na história da humanidade e na vida de Lilian
Thuram, o autor da obra e ex-jogador da selecäo
francesa de futebol. Lilian nasceu na ilha de Guada-
lupe, nas Caraibas, em 1972. Enquanto criança, mu-
da-se com a sua familia para Franca e anos mais
tarde torna-se campeäo da Europa e do Mundo de
futebol. Em 2008 criou a Fundaçâo Lilian Thuram -
Educação contra o racismo e em 2010 tornou-se em-
baixador da UNICEF.
Lilian partilha connosco as histórias das suas
“estrelas negras”: músicos, escritores, desportistas,
cientistas, ativistas, abolicionistas, politicos, revolu-
cionarios, e muitos outros. Encontramos nesta obra
célebres figuras como Aimé Césaire, poeta lider do
movimento literario da negritude, Martin Luther
King, pastor e ativista americano, notavel pela sua
luta contra a pobreza, a guerra e o racismo, Tupac
Shakur, ativista e um dos rappers mais influentes de
sempre, ou Barack Obama, o primeiro presidente
negro dos Estados Unidos.
m
mel | |
j
sm
> a =
o
"NY
a
Usnie Abdulmannanova
Alice Derriça
Marta Bueno
FRAGMENTE 13
Vasco Lopes
Mas gual a intencáo de Lilian ao contar-nos estas histórias? A
verdade é que grande parte destas biografias nos são desconhecidas, e,
ao contá-las, Thuram pretende alargar o nosso conhecimento histórico e
“enriquecer a nossa consciência e imaginário”, para nos libertar dos
nossos preconceitos e da ideia de que a história dos negros se resume a
escravatura. O autor até vai mais longe, dizendo que estas “são estrelas
que lhe permitiram evitar a vitimização, acreditar na humanidade e,
sobretudo, ter confiança em si próprio”.
Algo que achei muito interessante neste livro foi o facto de nos
trazer uma nova perspetiva sobre o colonialismo: a ‘perspetiva negra’.
Como portugueses, apenas aprendemos os feitos históricos, as conquis-
tas e a bravura dos europeus, mas não as histórias dos milhões de afri-
canos que sofreram com o terror do colonialismo. Esse é um assunto
abordado em diversos capítulos do livro, que me contou as histórias de
corajosos negros que lutaram ferozmente pela sua independência, liber-
dade e igualdade.
Este é apenas um dos motivos pelos quais recomendo a qual-
quer pessoa a leitura desta obra, o facto de trazer à luz diversos aspetos
do nosso mundo sob o ponto de vista de uma “raça” oprimida e ignora-
da. Gostei também da forma como o autor nos dá a conhecer estas per-
sonalidades, pois ele não só conta as suas histórias, mas também as
relaciona com outros tópicos. Conta experiências por si vivenciadas e
insere citações de várias pessoas, tornando a leitura mais dinâmica e
ajudando-nos a refletir. Apesar disto, alguns capítulos foram um pouco
aborrecidos e desinteressantes de ler, especialmente o capítulo
“Descobridores de Génio”, em que Thuram simplesmente enumera uma
série de cientistas, inventores e descobridores (negros, obviamente),
apesar de entender o motivo do autor o ter incluído na obra.
Por fim, queria terminar com uma citação do antropólogo fran-
cês Yves Coppens que não saiu do meu pensamento durante toda a lei-
tura e que, de certa forma, sumariza a mensagem passada por Thuranm
ao longo da obra: «Temos uma só origem. Somos todos africanos, nasci-
dos há três milhões de anos, e isto deveria incitar-nos à fraternidade».
+ ee 4,
= =
i E
he NE Da
V 4
AA
Ne
k V “ piti
X, À
k NL
k x. i
D po Oe YİN
fi | ça VA
t
h 1 k A Y
W: (LO u SSS
a aG
~~
u. “I
a
+ hy
«
e
i a X Er
+, b,
f > J E a
Inês Martins
Será Legítimo aceitar os Princípios Ideológicos Nazis?
Em que é que consistiu a proposta de Hitler para a mudança da sociedade e do pais?
Helena Lafaia
O nazismo alemão inaugurou uma nova ordem política, social e económi-
ca que marcou a Europa, mais especificamente na Alemanha, entre os anos 30 e 40
do século passado.
O nazismo alemão foi um regime totalitário de extrema-direita. Podemos
definir regime totalitário como um sistema político em que o Estado se sobrepõe
ao indivíduo e onde o partido único, liderado por um chefe, promove uma ideolo-
gia que deve ser seguida, não admitindo qualquer forma de contestação, con-
trolando totalmente todos os domínios da sociedade civil e da economia. Dentro
destes regimes totalitários, a polícia política e outros meios repressivos (de terror e
violência) são responsáveis pela garantia da ordem e pelo funcionamento do re-
gime.
O nazismo, tal como o fascismo, era uma doutrina antiliberal e anti-
democrática, dado que acreditava que os interesses individuais, o parlamentarismo
e o pluripartidarismo eram as causas da instabilidade nacional. Por isso, defendia
um Estado forte e centralizado, que submete os interesses individuais aos interess-
es da nação. Além disso, para os nazis, e a sua doutrina ultranacionalista, as pes-
soas não são todas iguais, nem possuem os mesmos direitos de cidadania. Quando
Adolf Hitler chegou ao poder na Alemanha dos 30 do século passado todas estas
ideias começaram a ser postas em prática.
Inês Relvas
Marta Bueno
Raquel Belmonte
Durante a década de 20, a Europa
vivia um cenario de destruiçâo devido a Pri-
meira Guerra Mundial, estimulando a emer-
géncia do nazismo na Alemanha. Em 1919, a
Alemanha foi extremamente penalizada com
o Tratado de Versalhes — foi obrigada a pagar
indemnizaçöes aos Aliados, perdeu territó-
rios, foi declarada culpada pela guerra e a
sua forca militar reduzida. A Alemanha regre-
diu na sua economia no Pós-Guerra, gerando
uma crise económica e, conseguentemente,
agitação social. Deste modo, a população
alemã encarou as consequências impostas à
Alemanha como humilhações, o que levou a
aparição de movimentos políticos nacionalis-
tas radicais.
Para além disso, a Revolução Sovié-
tica — comecada em 1917 — era vista com
grande temor por parte dos grandes proprie-
tários, pela burguesia e pelo pequeno comér-
cio, pois ao contrário do que os bolcheviques
pretendiam, grande parte da população rece-
ava a abolição da propriedade privada. Com
esta situação a decorrer no Leste da Europa,
os radicais de extrema-direita tiraram provei-
to da mesma e utilizaram-na como propa-
ganda, na medida em que afirmavam impe-
dir a expansão comunista e que esta chegas-
se à Alemanha.
Acresce que a época de grande
prosperidade americana dos primeiros anos
do século XX trouxe consigo uma enorme
crise económica e financeira — devida à cha-
mada ‘Grande Depressão” de 1929. Com a
rápida mundialização da crise, esta instalou-se na Alemanha em 1930, deteriorando a
já débil economia alemã (devido às consequências económicas da Grande Guerra),
levando a um clima de crescente descontentamento social, marcado por comporta-
mentos xenófobos e racistas. A ausência de apoios sociais abriu caminho à contesta-
ção e a radicalização política. Acentuou-se o descrédito da democracia, do liberalismo
e do capitalismo, tomados como causadores dos males sociais e da Grande Depressão.
Assim, a Grande Depressão veio consolidar a ascensão do nazismo na Alemanha, na
medida em que Hitler se aproveitou da raiva e da fúria da população face à incapaci-
dade do Governo para resolver os problemas económicos e sociais, prometendo res-
taurar economicamente o país. Hitler beneficiou também do facto de a extrema-
esquerda se encontrar envolvida em conflitos internos, não sendo vista como uma boa
solução para os problemas que a Alemanha enfrentava.
Mas, afinal, em que é que consistiu a proposta de Hitler para a mudança da
sociedade e do pais?
O Terceiro Reich foi marcado pela severa negaçdo dos direitos
humanos e pelo racismo. Na perspetiva hitleriana, a culpa da situação
alemä devia-se, em grande medida, a promiscuidade étnica. A ‘raca aria-
na’, da qual se deviam reivindicar os alemäes, era superior a todas as ou-
tras. Porém, a sua pureza tinha sido conspurcada. Por isso, a politica ale-
mä devia concentrar-se no incansável propósito de recuperar essa pureza
perdida. Isso justificava a promoção dos casamentos e da natalidade ape-
nas entre alemães “puros”, como forma de melhoramento genético. Ado-
tou-se assim a eugenia, tendo como objetivo o aperfeiçoamento físico e
mental da “raça ariana”. Era preciso perseguir e exterminar os seres
“inferiores” ou degenerados (deficientes físicos e mentais, homossexuais,
ciganos, eslavos, comunistas, liberais e, sobretudo, os judeus). Com efei-
to, Hitler assumiu práticas especialmente violentas contra os judeus —
antissemitismo. Na sua obra Mein Kampf, tornou nítida a sua visão em
relação aos judeus, pois afirmou que “os judeus foram os grandes agita-
dores para a completa destruição da Alemanha e, quando o povo alemão
estivesse livre dos judeus toda a humanidade estaria liberta desta amea-
ça”. Deste modo, foi-se generalizando o pensamento de que todos os
desastres acontecidos na Alemanha tinham tido os judeus como culpados.
Em 1933 deu-se a legalização da perseguição aos judeus, através
de leis que os obrigavam a abandonar os cargos que ocupavam no Estado
ou em qualquer setor público. Por esta altura, já não eram considerados
cidadãos alemães. Com o agravamento da política antissemita, teve lugar
a ‘Noite de Cristal”, a 9 de novembro de 1938, em que sinagogas e estabe-
lecimentos judaicos foram destruídos, vários judeus foram mortos e ou-
tros deportados para campos de concentração. Consequentemente, foi
estabelecida a separação e o isolamento social dos judeus através de várias medidas de Caprio Costa
segregação racial, já que foram isolados em guetos — onde viviam de forma isolada e de-
sumana — e foi-lhes imposta a utilização de uma
estrela amarela de cinco pontas numa zona visível
do vestuário, como forma de identificação.
A partir de 1942, foi iniciada a “solução
final”, que previa a aniquilação total do povo ju-
deu, sendo os judeus deportados em massa para
os campos de extermínio onde ocorreu o grande
genocídio de aproximadamente onze milhões de
pessoas, mortas em câmaras de gás, sendo depois
levadas para o crematório (seis milhões eram ju-
deus). Assim, este massacre em massa ficou co-
nhecido como Holocausto, tendo ocorrido durante
a Segunda Guerra Mundial. Posto isto, é bastante
evidente que o totalitarismo nazi foi algo de pro-
fundamente cruel e bárbaro, ficando marcado na
História por um racismo e antissemitismo extre-
mos e pelo horror do Holocausto. Considero o que
ocorreu na Alemanha nazi e, consequentemente
na Europa, uma das mais significativas provas de
que quão desumano o ser humano é capazes de ser, cometendo enormes atrocidades Vinicius Jardim
contra si próprio.
N
Wn
FRAGMENTE 13
lara Carvalho A
Estamos agora em condiçöes de regressar a questao inicial: sera legiti-
mo partilharmos a ideologia de Adolf Hitler?
Julgo que nao é legitimo compartilhar esta doutrina, pois este regime
assentou em principios ideológicos antidemocraticos e racistas que admitiam a
mais extrema das violências contra segmentos da população considerados
inferiores” ou degenerados. Como justificar esta discriminação entre aqueles
que são de ‘raça pura’ e os outros? Existe algu-
ma base científica a suportar a eugenia? Em
que se baseia a ideia de que num mundo tão
complexo se possam imputar os males de uma
sociedade a uma determinada minoria étnica?
E como se podem separar os interesses da
nação dos interesses de uma parte dos seus
membros? Penso que não há nenhuma res-
posta afirmativa razoável para estas questões.
Invocar a cor da pele, a religião, as opiniões
políticas, a orientação sexual, etc. para justifi-
car as suas práticas só torna ainda mais grotes-
ca esta ideologia de má memória. Por isso,
considero que a tortura, as privações, a violên-
Beatriz Ramos cia, as humilhações e, acima de tudo, o genoci-
Maria Francisca Timóteo dio racista a que recorreram os nazis nos anos em que ocuparam o poder têm
João Soares Santos de ser considerados a negação de qualquer moralidade.
Beatriz Ramos
Maria Francisca Timóteo
João Soares Santos
Direitos ou Utilidade?
O Fascismo e as Mulheres
O fascismo defende que o papel da mulher é o de tratar da casa e dos filhos .
Madalena Cabral
De acordo com a obra Fascism. A very short introduction,
de Kevin Passmore, o fascismo, apesar de defender o nacionalismo
— e, como tal, todos os nacionais desse país independentemente
do género —, é uma ideologia marcadamente “masculina”, tratando
o feminismo como trata o socialismo, com total oposição e repu-
dio. Não por acaso os nazis consideravam os comunistas e socialis-
tas de incentivarem a indisciplina feminina” e os judeus e os pola-
cos como raças efeminadas, raças que preferiam a manha a fron-
talidade masculina. O ódio à homossexualidade, partilhado pela
maioria dos nazis, devia-se também aos ideais de virilidade associ-
ados aos veteranos da Grande Guerra e ao espírito de corpo mili-
tar tão exaltados pelo nazismo.
Na verdade, o fascismo defende que o papel da mulher é
o de tratar da casa e dos filhos. As mulheres não deviam trabalhar
fora e as que o faziam ou que desenvolviam uma carreira profissio-
nal eram consideradas mulheres estéreis. Era essencial que as mu-
lheres se dedicassem à família, quer no que respeita à procriação,
quer no que toca à doutrinação dos filhos, aspetos considerados
vitais pelos fascistas.2] As mulheres assumiriam assim um papel
importante no apuramento da ‘raça’ e no “ensino” dos ideais fas-
cistas desde o nascimento.
Teresa Lozano
FRAGMENTE 13
iw
Beatriz Ramos
Maria FranciscaTimóteo
Jodo Soares Santos
Sr:
> «
of [ j
Beatriz Ramos
Maria FranciscaTimóteo
Jodo Soares Santos
Esta visão não desapareceu dos partidos de extrema direita atuais. O lider
austríaco populista Jorg Haider propôs em 1999 a distribuição de 'chegues-criança'
para as mães. A ligação entre pró-natalidade e racismo mantém-se. Por sua vez, O par-
tido político nacionalista de direita francês fundado por Jean Marie Le Pen — a Frente
Nacional — defende que as mulheres devem ficar em casa, cuidando dos filhos, e tal
ideia é suportada com o argumento de que as mulheres, querendo ter uma profissão e
carreira, tendem a ter poucos filhos e a natalidade não parará de descer, obrigando a
abertura do país a emigrantes que não se reveem nos valores nacionais.
Apesar de não reconhecer um papel
igual às mulheres, o fascismo permitiu que
estas contribuissem para a mobilização geral
da nação. Ao conferirem uma leitura política
as funções “domésticas” e ao fazerem da edu-
cação dos jovens e do consumo deveres naci-
onais, os fascistas acabaram por integrar as
mulheres nas diversas organizações que pro-
moviam a sua causa, acabando paradoxal-
mente por lhes oferecer uma vida não exclusi-
vamente doméstica. Mas não nos iludamos.
Os fascistas desencorajaram sempre os movi-
mentos de mulheres autónomos, pois recea-
vam que estes colocassem os interesses das
mulheres à frente dos interesses da nação. As
organizações femininas tendiam a configurar-
se como parte de organizações maiores e tendiam a desenvolver a sua atividade na
área da ação social. Como refere Kevin Passmore, para os fascistas a ação social era
vista como condição necessária para o funcionamento de uma nação harmoniosa e
mobilizada. E isso implicava atribuir às mulheres um papel social relevante, apesar do
pressuposto de base de que as mulheres deveriam estar confinadas à sua esfera.
Portanto, os movimentos fascis-
tas — independentemente das razöes —
tratam as mulheres como um elemento
relevante na sociedade civil e até politica.
Mas a importancia dada as mulheres de-
ve-se a convicçdo de que tém um papel
util na causa do fascismo e nao por lhes
ser reconhecida qualquer igualdade de
direitos.2 Aliás, Passmore refere que a
abertura que foi dada as mulheres foi
para as ‘acalmar, com receio de que as
mesmas se revoltassem contra o sistema,
ou seja, a importância que foi atribuída
as mulheres foi uma forma ‘de as ter por
perto', sem que se revoltassem contra O
modelo de sociedade que lhes era impos-
to e ndo por qualquer reconhecimento
de igualdade de direitos ou de tratamento.@ Isso não impediu muitas mulheres de recu-
sarem a ideia de que o papel que lhes estava reservado fosse secundário, ao contrário
do que pensavam os seus correligionários masculinos. Por outro lado, é inegável que
muitas mulheres aderiram ao movimento fascista, compreendendo e aceitando os fun-
damentos da ideologia, ao ponto de colaborarem na sua manutenção e divulgação, e
sendo corresponsáveis pela propaganda do regime. Até algumas feministas se deixaram
atrair pelo fascismo e resolveram aderir a partidos fascistas, não obstante defenderem a
igualdade de género ou o sufrágio feminino. Mas aproximaram-se do fascismo por parti-
lharem o ódio à esquerda ou a convicção de que os partidos tradicionais são incapazes
de representar os cidadãos.
O cunho masculino do fascismo, no contexto social da época de ouro dessa
ideologia — após a | Guerra Mundial — não pode ser analisado ignorando que a sociedade
em geral, no que respeita à mulher, ainda estava a evoluir e, como tal, o papel da mu-
lher, na grande maioria dos contextos políticos, não era de equiparação ao homem, pois
os direitos das mulheres não estavam
ainda consagrados e legislados (mesmo
em democracias). Paralelamente, o mun-
do moderno (a televisão, o cinema, a
internet, a crescente laicidade...) acabou
também por penetrar nos quadrantes da
extrema-direita. Por mais que recusem o
discurso feminista, as mulheres naciona-
listas não deixam de dar como adquiridas
muitas das conquistas do feminismo e de
aderirem a muitas práticas que podere-
mos identificar com o conceito de igual-
dade de género. Note-se, só a titulo de
exemplo, que a própria Frente Nacional
do machista Le Pen tem hoje como líder
uma mulher, a sua própria filha Marine
Le Pen. Seja como for, a retórica antife-
minista perdura nos atuais partidos de
extrema-direita. A própria agressividade do discurso populista de direita continua asso-
ciada a representações masculinas. Por isso, Passmore não tem dúvidas em afirmar que
“o nacional-populismo contemporâneo é profundamente masculino no seu estilo, seja
na crença de Le Pen de que o antídoto contra o feminismo está no cavalheirismo fran-
cês, seja na violência dos skinheads nos estádios do futebol”.
Beatriz Ramos
Maria FranciscaTimóteo
Jodo Soares Santos
Beatriz Ramos
Maria FranciscaTimóteo
Jodo Soares Santos
FRAGMENTE
Nicole Marques
Maria Inês Lacerda
Deverá a Liberdade de Expressão incluir o Ato de Ofender?
Será a ofensa o limite para a liberdade de expressão?
Maria Leonor Calvino Gaspar
introdução
Neste trabalho, irei concentrar-me especificamente numa das
mais conhecidas e relevantes questões que nos são colocadas diariamente:
o que é isso de “ofender e ser ofendido” pela palavra? Será a ofensa o limite
para a liberdade de expressão? Comecarei por fazer uma breve introdução
ao conceito de “liberdade de expressão”; de seguida, irei tentar perceber se
a blasfémia e o discurso de ódio são ofensas que justificam limites à
liberdade de expressão.
Liberdade de expressão
A liberdade de expressão consiste no princípio da liberdade de um
indivíduo (ou comunidade) de expressar as suas opiniões e ideias sem que
as mesmas sejam reprimidas.
Tal direito é reconhecido como um direito humano. Segundo a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, esse direito inclui a liberdade
de procurar, receber e transmitir informações e ideias através de qualquer
meio. Sendo considerada um direito fundamental numa democracia, não
tem de ser encarada como um direito absoluto, sendo sujeito a limites con-
sensualmente aceites, como, por exemplo, a difamação.
Ana Filipa Costa
Ogi mer der
3(
)nsiste num ato
FRAGMENTE 13
nalise FUNNY PICTURES ABOUT CINEMA PORTUGUÊS, ATP FILMS, 200 205.555 DEBTS, WAY UE? E TROIA
[111
CAVAQUINHO CARL KOSTA
k |
VIKTOR pre
N emi RABBIT
religi
TONY COSTA
APRESENTAM
ANGEL MARQUELA MARCELITTO
FERNANDO
MENDES
RICHARD
SALTY
HOLYSPIT
ATIVIDADE PARANORMAL
NA POLÍTICA E BANCA PORTUGUESA
Ana Fil
Ing Costa
| FRAGMENTE 13
Mas há guem apresente argumentos
para justificar limitaçöes a liberdade de ex-
pressao no que toca a blasfémia. Para deter-
minados individuos, a liberdade de expressäo
nao deveria proteger, por exemplo, a satira e
o ‘gozo’ à religião. A proibição de ofensas
contra as crenças das religiões dever-se-ia ao
facto de estas impedirem a criação de boas
relações sociais. Mas o que dizer da expres-
são artística? Esta é caracterizada pela imen-
sa diversidade de meios e recursos a que os
artistas recorrem para expressar as suas opi-
niões e ideias, seja através de filmes, carto-
ons, pintura, etc. Ora, o mundo da arte tem
sido alvo de inúmeras acusações de ofensa as
religiões. Warburton dá como exemplo o
filme Submissão. Parte Um (2004), realizado
por Aayan Hirsan Ali, com Theo van Gogh.
Joana Bruno f x FE : ape , ,
Este filme foi alvo de críticas por parte da comunidade islâmica, por considerarem o filme
uma provocação à sua comunidade, visto que o Alcorão aparece escrito no corpo de uma
mulher. Em resposta a esta acusação, a realizadora explicou que não tinha como objetivo
atacar o islamismo nem tornar os muçulmanos ateistas, mas sim, e passo a citar, “para
expor os defeitos da cultura, particularmente o cruel tratamento das mulheres” (ALI, Aa-
yan Hirsan (2017), Infidel: My Life, London: The Free Press, p. 314).
Ora, com base neste tipo de situações, Warburton considera que é inaceitável
que os artistas tenham de ter um maior cuidado com as sensibilidades religiosas e que, ao
mesmo tempo, se defenda que as crenças religiosas devem ser mantidas sagradas e imu-
nes a qualquer tipo de críticas, mesmo quando alguém alega sentir-se ofendido com elas
(por exemplo, pela defesa de tratamento discriminatório para as mulheres). Por isso, de-
fende que o espírito da tolerância não deve proibir atos de crítica, não obstante poderem
ser interpretados como ofensa ou blasfémia.
Com base em todo este tema, percebemos a existência de dificuldades quanto ao
estabelecimento do que as leis contra a blasfémia devem defender, assim como se é legiti-
mo a restrição das liberdades dos artistas relativamente às crenças religiosas. No mínimo,
a variedade de respostas e contra-argumentos inviabilizam o sonho de
uma definição exata do tipo de ofensas que deve ou não ser permitido
ou considerado legitimo em termos de expressão do pensamento.
Discurso de ódio
Para muitos, o discurso de ódio também justifica limitações a
liberdade de expressão. O discurso de ódio consiste em qualquer tipo
de expressão que tem como objetivo declarações, expressões e opini-
ões ofensivas e difamatórias. Em particular, quando tem como público-
alvo, maioritariamente, as minorias sociais, criticando-as com base nas
suas (supostas) características étnicas, cultura, orientação sexual, etc.
De acordo com Warburton, este tipo de discurso pode ser
insultuoso ao ponto de ser considerado um meio de ferir indivíduos, o
que leva muitas pessoas a acreditar que o mesmo deveria ser restringi-
do. Este autor refere-se especialmente a atos discursivos extremamen-
te insultuosos provocados deliberadamente.
lara Carvalho
Sendo que vivemos numa sociedade livre, nao de-
via ser legitimo proferir discursos de ódio? De acordo com
Warburton, os defensores de um liberalismo extremo consi-
deram que não se deveria impor nenhuma restrição a liber-
dade de expressão. Estes liberais extremos defendem que,
por muito que as opiniões e ideias transmitidas nos pare-
çam ofensivas e chocantes, elas devem ser autorizadas. E,
podemos perguntar, a dignidade das pessoas a quem são
dirigidos este tipo de discursos? Não estarão elas no direito
de, vivendo numa sociedade igualmente livre, serem respei-
tadas? Em resposta a esta questão, diversos Estados demo-
cráticos europeus (como Portugal e a Alemanha) resolveram
proibir o discurso de incitamento ao ódio, à discriminação e
dd
à violência. Subjacente a estas decisões estão argumentos
como o de Jónatas Machado ao defender que “deve ser limitado o discurso quando o
mesmo propague, de forma extrema, [...] a estigmatização, o insulto ou a humilhação de
um determinado grupo [...]” (Em RIBEIRO, Raisa Duarte da Silva, O discuro de incitamento ao
ódio e a negação do Holocausto: restrições a liberdade de expressão?, pag. 19, consultado em:
https://ige.fd.uc.pt/data/fileBIB2017823122655.pdf;).
Conclusão
Mariana Beja
Concordo com esta posição. A liberdade de expressão, apesar de ser considera-
da um direito fundamental, não deve ser encarada como absoluta, devendo existir res-
trições quanto a determinados assuntos para que a dignidade da pessoa humana não
seja afetada ou posta em causa.
Ao longo deste trabalho procurei demonstrar a variedade de argumentos relati-
vos aos temas abordados, de maneira a que os leitores possam ter um maior conheci-
mento e, consequentemente, lhes proporcione o enriquecimento do seu espírito criti-
co. Considero que a liberdade de expressão deve ser sujeita a restrições, visto que se
assim não fosse, ficariamos comprometidos com um cenário em que “este princípio da
liberdade expressão [seria] considerado mais importante do que qualquer outro valor. E
se assim fosse, devíamos ser honestos acerca do compromisso que aceitámos: estamos
dispostos a ser diminuídos por esse princípio e, sim, o nosso compromisso com a digni-
dade, igualdade e a não violência tornar-se-á, para o melhor e para o pior, secundário. É
assim que queremos que seja? É assim que tem de ser?" (Butler, Judith (2017), Limits on
Free Speech?, em: https://www.versobooks.com/blogs/3529-limits-on-free-speech).
De facto, a prática de atos de expressão racista,
xenófoba ou homofóbica que tenham como objetivo insul-
tar, prejudicar e/ou discriminar um indivíduo ou grupo de
indivíduos, como é exemplo o discurso de ódio, não deve-
rão ser permitidos, visto que demonstram o incitamento à
violência e ao ódio de outrem e, consecutivamente, colo-
cando em causa a dignidade, a igualdade e a vida dessas
pessoas.
Do mesmo modo, considero que os atos blasfe-
mos, outro tipo de atos ofensivos, deveriam ser restringi-
dos ou moderados, promovendo a proteção das pessoas
afetas as religiões, não restringindo a liberdade de expres-
são na totalidade, mas promovendo o incitamento a práti- Mariana Beja
cas críticas não ofensivas, não prejudicando assim a dignidade das pessoas que perten- |
cem a grupos religiosos. 2
FRAGMENTE 13
Filipa Caseiro
Erica Marques
AI
A Liberdade de Expressão e a Internet
Em que é que a internet difere de outros meios de comunicação?
Será que deveríamos limitar aquilo que os utilizadores podem expressar na rede?
Julia Herold
E inegável que a internet se tornou uma parte fundamental do quotidia-
no da maior parte dos indivíduos. Esta rede global, capaz de conectar milhões de
pessoas pelo mundo, e que oferece uma vasta variedade de plataformas com os
mais diferentes conteúdos, tornou-se um dos principais instrumentos de comuni-
cação da sociedade contemporânea. O objetivo deste ensaio é analisar de forma
geral como a adição desse recurso às nossas vidas expandiu as possibilidades de
comunicação entre as pessoas e, consequentemente, afetou o modo como exer-
cemos a nossa liberdade de expressão. Questões importantes neste contexto são:
em que é que a internet difere de outros meios de comunicação? Será que deve-
riamos limitar aquilo que os utilizadores podem expressar na rede?
Erica Marques
Primeiramente, é necessário compre-
ender a diferenca entre a internet e os outros
tipos de meios de comunicação de massas
como o rádio e a televisão, por exemplo. O
primeiro fator que faz com que a mesma se
destaque dos demais instrumentos de comuni-
cação é o facto de que qualquer pessoa pode
‘postar’ o que quiser, é uma rede completa-
mente livre no sentido em que todo o utiliza-
dor se pode tornar difusor de informação, ao
contrário do que acontece com a rádio e tele-
visão. É claro que isso implica vantagens e des-
vantagens. É vantajoso porque possibilita uma
quantidade gigante de conteúdos que todos
podem compartilhar e utilizar. Porém, essa
abertura também representa uma desvanta-
gem na medida em que não existe uma regula-
mentação própria do que é compartilhado na rede e um controlo de qualidade das
informações difundidas. Ou seja: é muito fácil partilhar conteúdos falsos, inapropria-
dos ou ofensivos.
Além dessa liberdade na difusão e partilha de informações também existe
o fator do anonimato: a internet permite que os utilizadores não exponham as suas
verdadeiras identidades se assim desejarem. Novamente, existem vantagens e des-
vantagens vindas do anonimato. Por um lado, possibilita que as pessoas usufruam
da internet como quiserem sem se preocuparem em serem expostas, como é o caso
de muitas pessoas LGBTO+, por exemplo, que muitas vezes têm de manter a sua
orientação de género ou a sua sexualidade em segredo por correrem riscos (até de
vida) caso sejam descobertos, mas conseguem fazer amizade com pessoas em situa-
ções parecidas e libertarem-se um pouco graças à internet. Por outro lado, o anoni-
mato traz uma sensação de inimputabilidade
as pessoas. Como estão escondidas por trás de
um ecrã, sentem que podem dizer o que qui-
serem sem sofrer consequências. Podem jun-
tar-se a grupos de pessoas que cultivam o
mesmo tipo de mentalidade e procuram ou
compartilham conteúdos inapropriados ou
ofensivos. Um grande exemplo disso é o
4chan, uma plataforma onde os utilizadores
postam anonimamente e que é conhecida por
possuir diversos fóruns com conteúdos extre-
mamente racistas, homofóbicos, sexistas e
pornográficos (ilegais).
Acrescenta-se a esses dois fatores a
fácil acessibilidade da internet. Atualmente, é
possível adquirir pacotes de internet por pre-
ços razoáveis, e, considerando a multiplicidade
de conteúdos disponíveis na rede, torna-se um
instrumento altamente desejado. Estima-se que cerca de 4,1 mil milhões de pessoas
utilizam a internet presentemente.
FRAGMENTE 13
Beatriz Pereira
Mariana Beja
FR | a m
FRAGMENTE 13 o, A soma destas três características
resulta na internet como a conhecemos: uma
rede descentralizada, capaz de conectar indi-
víduos do mundo inteiro de um modo rápido,
fácil e discreto. Mas como é que a adição
desse instrumento tão útil afetou o modo
como comunicamos e nos relacionamos com
os outros?
À internet pode ser vista como uma faca de
dois gumes, os elementos que mais aprecia-
mos nela são também os que a tornam mais
perigosa. Como referi anteriormente, a facili-
dade para postar algo e a falta de restrição
no que é compartilhado resulta numa abun-
dância de conteúdos variados e, como é de
esperar, nem todos esses conteúdos são po-
sitivos. Enquanto algumas pessoas aprovei-
tam a rede para fazer amizades, assistir a
Erica Marques ; ; ç ;
vídeos, informar-se sobre assuntos que lhes interessem e até trabalhar, existe uma parcela
de utilizadores que prefere ir por outro caminho: disseminam discursos de ódio, criam co-
munidades com o objetivo de alimentar preconceitos (os fóruns do 4chan) ou comporta-
mentos nocivos (pessoas com distúrbios alimentares que se juntam e se encorajam entre si
a deixar de comer). A questão é: não terão estas pessoas direito à liberdade de expressão,
por mais que os seus comportamentos não sejam “corretos” de um ponto de vista moral?
Será que implementar uma regulação mais rigorosa e censurar esses comportamentos é
aceitável?
Existem opiniões divergentes quanto a essa questão. Se analisada de um ponto de
vista liberal mais radical, a resposta seria que não, censurar tais comportamentos não é
aceitável. Isso porque a liberdade de expressão deve ser conservada mesmo quan-
do as opiniões são ofensivas, desagradáveis ou imorais. Porém, assim como os
portadores de tais opiniões devem ter o direito de expressá-las, pessoas que não
concordem com as mesmas também têm o direito de contra-argumentar, recusá-
las e criticá-las. Somos livres para expressar o que quisermos e os outros a reagir
como quiserem. Essa é uma consequência inevitável da liberdade de expressão, e
essa diversidade de opiniões é essencial para uma sociedade livre. Um retrato
bastante atual dessa situação é a cultura do cancelamento, um movimento inicia-
do nas redes sociais recentemente em que uma pessoa (ocorre mais frequente-
mente com figuras públicas, celebridades) é “cancelada” por conta de certas falas
ou atitudes tomadas. O cancelamento consiste, num primeiro estágio, em críticas
feitas pelo público insatisfeito com conteúdos ‘inadequados’ postados por alguém
e, posteriormente, esse público deixa de acompanhar e apoiar a figura cancelada,
procurando diminuir a sua relevância e posição de influência. O caso da autora J.
K. Rowling, famosa por ter escrito a série de livros Harry Potter, é um bom exem-
plo do que é a cultura do cancelamento. A escritora foi alvo de uma série de criti-
cas e perdeu um grande número de seguidores após contribuir para a difusão de
discursos transfóbicos e criticar indivíduos transgénero. Defensores radicais da
liberdade de expressão argumentam também que a censura iria contra a própria
essência da internet, que é permitir toda e qualquer pessoa de postar o que bem
Raquel Belmonte
= a
entender. Além disso, o que garante que essa censura não ficaria, ela própria, fora de con-
trolo? Quem seria responsável por regulamentar a rede? O Estado? Se esse fosse o caso,
J
İyi
@
E
Ä
6
não correriamos o risco de os governantes manipularem a censura a seu favor?
Existe também um ponto de
vista menos radical que defende a ne-
cessidade de uma maior restriçâo no
que é permitido dentro do universo digi-
tal — e eu compartilho desse ponto de
vista. Não supervisionar a rede significa
deixar que tudo seja exposto, incluindo
conteúdos extremamente ofensivos e
humilhantes. Minorias que já sofrem
diariamente na vida real tornar-se-iam
também alvos fáceis na internet, sujeitas
a ataques de ódio que não são censura-
dos em nome da liberdade de expres-
são. Até onde pode ir essa liberdade? É
imperativo que exista um limite entre a
opinião permissível e os ataques à inte-
gridade e bem-estar de outros indivi-
duos, caso contrário, instalar-se-ia o
caos.
O pilar fundamental dessa posição é a compreensão de que o direito à
liberdade de expressão é importante, mas não impera sobre todos os outros direi-
tos. Todo o ser humano tem direito a respeito e dignidade, e a liberdade de expressão não
está acima disso. A internet continua a ser um ambiente livre, mas são necessários limites.
Não podemos deixar que uma pessoa seja explicitamente homofóbica, por exemplo, e
ataque utilizadores por conta da sua orientação sexual, assim como não podemos deixar
que alguém que esteja andando na rua pare e agrida alguém que esteja passando por per-
to. Uma agressão é uma agressão, mesmo que não seja física. Se vivemos numa sociedade
democrática regida por leis, é natural que apliquemos tais leis de modo a proteger os indi-
víduos, seja na internet ou fora dela. Penso que a liberdade de expressão deve ser respei-
tada como direito, mas o modo como as
pessoas exercem esse direito não deve
ser sempre necessariamente respeitado.
Devem existir limites.
O medo da censura é compreen-
sível, mas não ao ponto de justificar a
falta de punição quando necessária. Dar
prioridade à liberdade de expressão de
modo a permitir que qualquer pessoa
diga o que quiser, mesmo com a liberda-
de de resposta dos outros, não é o sufici-
ente. A cultura do cancelamento pode ser
efetiva até um certo grau, mas existem
muitos casos em que uma restrição maior
é necessária. Se o bem-estar de uma pes-
soa é ferido, críticas ao ofensor não são o
suficiente. Nós vivemos em tempos mo-
dernos, e é certamente possível conciliar
a liberdade de expressão e um ambiente relativamente saudável na internet se aplicarmos
Carolina Caetano Alves
Maria Inês Lacerda
37
FRAGMENTE 13
Marta Bueno
Inês Martins algumas medidas. O Estado nao precisa de regulamentar diretamente a rede, mas quando
uma lei é violada e um ataque é feito, o caso deve ser analisado e o ofensor punido. Alem
disso, as próprias plataformas podem regulamentar o que os utilizadores postam, e já exis-
tem opções para reportar conteúdos inapropriados, a fim de serem analisados de acordo
com as políticas relativas aos termos de uso (um “contrato” entre o utilizador e a platafor-
ma digital que define o que é e não é permitido) de cada website e, se for o caso, exclui-
dos. Cabe a cada website filtrar as postagens de acordo com as suas regras de uso.
Pode concluir-se, então, que a internet é um mundo vasto e cheio de possi-
bilidades, um meio de comunicação bastante singular quando comparado com outros,
possuindo as suas vantagens — é uma rede descentralizada que permite as pessoas co-
Ana Filipa Costa
municarem ideias e criarem plataformas próprias
para consumir e compartilhar conteúdos instan-
taneamente, algo inédito na história da humani-
dade, sem grandes dificuldades de acesso e de mo-
do discreto — e desvantagens, derivadas das própri-
as vantagens — a pluralidade e facilidade da criação
de conteúdos que facilitam a divulgação de in-
formações ofensivas e nocivas, bem como o anoni-
mato que cria uma sensação de inimputabilidade. É
um “ambiente” perfeito para a liberdade de ex-
pressão, mas não deveria ser totalmente isento de
regras. Na sociedade é impossível eliminar todo tipo
de comportamento nocivo e o mesmo vale para a
internet. Contudo, é necessário que as plataformas
trabalhem para filtrar o conteúdo perigoso na me-
dida do possível, moderando o espaço de acordo
com uma série de regulações que tentem, da
melhor maneira possível, conciliar a liberdade de expressão com o respeito e dignidade
FRAGMENTE 13
— —
SO OU U
namo nan
Talita Mendes
Liberdade de Expressâo e direito a divulgacao de Pornografia
Costuma dividir-se a pornografia em hardcore, quando é explicita,
ou em softcore, guando apresenta algo menos intenso.
Carolina Pereira
Neste ensaio irei abordar a guestäo da
“Liberdade de Expressâo” centrando-me no sub-
tema do direito a divulgacäo de pornografia. Ao
longo do trabalho explicitarei o gue é a pornogra-
fia, se esta deve ser considerada uma forma de
expressão, se provoca danos sociais e se são justi-
ficáveis restrições à sua livre divulgação.
A pornografia começou a circular assim
que começaram a haver meios de comunicação.
Com a invenção da fotografia, vídeos, rádios, etc.
tornou-se muito mais acessível a sua divulgação.
A pornografia é divulgada através de imagens,
sons ou palavras que servem para levar o destina-
tario ao prazer sexual. A pornografia pode ser
difundida pelo cinema, em forma áudio, um
podcast, por exemplo, ou então comunicada em textos. Costuma dividir-se a pornografia Alicia Reis
em pornografia hardcore, quando é explícita, ou a pornografia softcore, quando apresen-
ta algo menos intenso.
Marta Bueno
v
Tv
5
ye
=
A
H
a
Lo
+
5
Ù
ca
Denise Salgueiro
Em 1983, Catherine MacKinnon e Andrea Dworkin apresentaram uma definição
polémica de pornografia. Na sua visäo, deveria ser um tema gue devia ocupar os tribu-
nais, ja que violava os direitos civis. Afirmaram que era “a subordinação gráfica, sexual-
mente explicita, das mulheres por meio de imagens e/ou palavras”. Apresentaram tam-
bém uma série de conteúdos que alegadamente apresentavam mulheres a serem desu-
manizadas, ‘objetificadas’, humilhadas e magoadas. Embora se referissem principalmen-
te a mulheres, admitiam também que homens e criancas eram igualmente vitimas da
pornografia.
Surgem, no entanto, duvidas quanto ao facto de se considerar a pornografia
uma forma de expressäo. Fotografias ou videos de atos sexuais, por exemplo, sdo, na
maioria dos casos, apenas cenários onde se encontram indivíduos que aparentam estar
envolvidos sexualmente. Por outro lado, a pornografia hardcore nem sequer pretende
dar azo a sentimentos, apenas é produzida para provocar sensações de cariz sexual a
quem a está a observar. Geralmente, quem assiste a este tipo de pornografia tem como
único objetivo ser estimulado sexualmente. Frederick Schauer não vê mal algum na pro-
dução de pornografia hardcore, pois defende que esta é apenas um auxiliar sexual e não
uma forma de expressão. Para ele, é irrelevante que a excitação sexual seja alcançada
visualmente ou com o toque físico. Dai que, no seu entendimento, a pornografia hardco-
re nada tenha a ver com a liberdade de expressão.
Kendall Walton discorda desta posição. Começa por fazer uma distinção entre a
pornografia hardcore e a pornografia não violenta. Ora, afirma este autor, como a porno-
grafia hardcore tem como objetivo primordial levar à excitação hormonal do observador,
gravam-se cenas mais violentas, que podem encorajar a violência deliberada. Por isso,
defende que a pornografia hardcore não deveria ser aceite na sociedade pelo facto de
poder levar a atos de violência que colocam em causa os direitos civis. Ainda assim, se-
gundo este autor, os governos não deveriam banir a pornografia, porque existem mi-
lhões de pessoas a tirar proveito da mesma, mas neste caso, refere-se à pornografia não
violenta.
Teresa lozano
Lembremos novamente a posição assumida por Catherine MacKinnon e
Andrea Dworkin. No documento que produziram na cidade Norte americana de Indi-
anapolis que levou a proibiçâo de qualquer meio que difundisse a pornografia, de-
fendiam que a pornografia hardcore é, em todos os sentidos, um ato de subordina-
çao das mulheres. Mas há uma feminista que é a favor da pornografia, incluindo a
hardcore. Wendy McElroy foi uma atriz pornografica que, com base na sua experién-
cia e investigação, argumentou em defesa da pornografia. A seu ver, a pornografia
pode ser benéfica de três maneiras: dá uma visão panorâmica das possibilidades
sexuais; permite aos observadores “darem asas à imaginação” e terem noção de
alternativas sexuais em segurança; e, em terceiro lugar, ainda proporciona vários
tipos de informação acerca das interações sexuais. Quem defende a perspetiva de
McElroy aceita que a pornografia hardcore não só é um auxiliar sexual, mas também
uma forma de apelar à parte cognitiva dos observadores. Esta maneira de ver o as-
sunto é completamente oposta à perspetiva de MacKinnon e Dworkin, que conside-
ram que a pornografia deveria ser censurada pelos danos físicos, psicológicos e soci-
ais que causa nos observados.
Há outras perspetivas que reforçam, pelo menos em parte, a perspetiva
destas feministas menos liberais. Muitos lembram que apesar de existirem bastan-
tes atores que se encontram dentro da indústria pornográfica porque querem, tam-
bém é certo que a indústria da pornografia constrange por vezes os atores a grava-
rem cenas que não querem, usando em certos casos a violência, o que pode levar a
danos físicos, a transmissão de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e a danos
psicológicos. Infelizmente, os atores pornográficos são facilmente manipuláveis e
vulneráveis. Mesmo aqueles que apresentam queixa as autoridades policiais não são
frequentemente levados a sério. Temos, por exemplo, a autobiografia da célebre
atriz Linda Lovelace, que conta que foi espancada e obrigada a participar num filme
pornográfico por parte do marido, sendo esse filme um dos mais conhecidos do
mundo da pornografia.
FRAGMENTE13
Sofia Queiroga Nogueira
41
Filipa Vilhena
Filipa Vilhena
Recentrando a pornografia no ambito da questao da liber-
dade de expressäo e no eventual incitamento a violéncia e a crimes
sexuais por ela supostamente causados, pode defender-se que a
pornografia alimenta ‘fantasias’ de muitos sadicos e predadores
sexuais, pelo que é necessário que haja limites. Catherine MackKin-
non, por exemplo, considera que a pornografia encoraja à violação.
No seu entender, quem consome pornografia violenta, fica condici-
onado a praticá-la também. Os observadores são estimulados visu-
almente e querem obrigatoriamente replicar as práticas observa-
das, mesmo que a/o sua/seu parceira o não queira ou não se sinta
à vontade para o fazer.
Outros estudos apontam que as feministas que são contra
a pornografia tendem a fixar-se na pornografia heterossexual, con-
sumida por indivíduos do sexo masculino e que a pornografia ho-
mossexual ou bissexual raramente é mencionada. E isto, segundo
as pesquisas, deve-se ao facto de a pornografia heterossexual
transmitir mensagens deveras ofensivas, normalmente para as mu-
lheres, uma vez que estas tendem a ser humilhadas e ‘objetificadas’
pelos homens. Para além da eventual influência negativa na criação
de uma cultura que leva as pessoas a pensar que as relações sexuais são como nos
filmes, onde as mulheres são apenas uma máquina que dá prazer aos homens, e po-
dem ser magoadas e humilhadas, o facto de muitas das atrizes porno apresentarem
um corpo quase perfeito pode também ter um impacte negativo sobre as mulheres
‘reais’ ao diminuir a sua autoestima.
No entanto, é difícil demonstrar de forma objetiva a conexão causal entre o
conteúdo pornográfico e atos de violência e abuso sexual. Outra questão que põe em
causa a censura à pornografia é o facto de haver pessoas que fazem da mesma uma
forma de arte. Estes artistas não deveriam, na opinião de algumas pessoas, estar ex-
postos a esta censura, devido à seriedade do seu trabalho, e da sua tentativa de retra-
tar a condição humana como ela é. Por exemplo, temos o caso do fotógrafo Robert
Mapplethorpe que fotografava imagens altamente explícitas de sadomasoquismo,
fotografias essas que eram e são exibidas em exposições. O seu trabalho tem sido
acusado de ser socialmente nocivo, invocando-se considerações como as apontadas
acima. Porém, tem sido ilibado dessas acusações, uma vez que o seu trabalho, supos-
tamente, mostra uma grande sensibilidade artística no tratamento do erotismo.
Eu tendo a pensar que imagens deste cariz servem como modelo para pesso-
as sem sensibilidade social, podendo incitá-las a fazer o mesmo durante um ato sexu-
al. Após a análise dos argumentos divergentes sobre a pornografia referidos anterior-
mente, a minha visão deste tópico alterou-se com o acesso a informação que nunca
tinha considerado. Sou a favor da visualização de conteúdos pornográficos, mas com
algumas restrições, nomeadamente, a existência de sites próprios para esse consumo,
limitando-se a idades a partir dos 16 anos, sendo que, à partida, pessoas dessa faixa
etária já têm mais noção de que nem tudo o que vêm ou ouvem retrata a realidade ou
uma realidade a imitar. Também sou da opinião de que a pornografia hardcore devia
ser banida da internet, uma vez que pode causar certos comportamentos, tais como
relações sexuais forçadas ou violência durante o ato sexual, que farão com que a soci-
edade recue em aspetos de civismo e respeito pelo próximo. Apesar de não existirem
provas em concreto, existem relatos de pessoas que sugerem que estes efeitos são
reais e acontecem. Não obstante, creio que a pornografia que não conduza a compor-
tamentos lesivos dos direitos cívicos apontados deve poder ser consumida, pois é um
entretenimento para o observador que dela retira prazer.
Ema Goncalves
Nem sempre a Ignoráncia é uma coisa Ma
John Rawls e a criação de uma sociedade justa?
Rawls pensa que se queremos saber o significado da justica na Terra,
temos que nos imaginar numa posicdo semelhante a dos colonos de e Marte
Inés Bicho
Aos vinte cidadaos escolhidos para viver numa colónia em
Marte foi atribuida uma tarefa fora do comum. No planeta vermelho
haveria uma série de bens, tais como alojamento, comida, bebida e
itens de luxo. Os escolhidos teriam de decidir, antes de partirem para
la, de que forma deviam ser distribuidos esses bens. Mas, muito impor-
tante, eles nâo sabiam guais seriam as tarefas mais importantes que os
esperavam na colónia. Poderia tratar-se apenas de trabalho manual ou
todo ele ser nao manual; poderia exigir grande inteligência ou ser mais
adequado para aqueles que sentem menos necessidade de estimula-
ção mental.
A primeira sugestao feita foi que tudo devia ser dividido igualitaria-
mente: de cada um de acordo com as suas capacidades, para cada um
de acordo com as suas necessidades. Mas houve logo alguém que le-
vantou uma objeção. Se houvesse muito trabalho para fazer e alguém se recusasse a
fazer a sua parte, não seria injusto recompensar essa pessoa com uma fatia de bolo
=z =
equivalente à dos outros? Certamente era necessário incentivar quem contribui.
A objeção foi aceite, mas isso só conduziu a mais problemas. Justiça não parece ser dar
a todos o mesmo. Mas nesse caso o que significa?
See en ea
Maria Francisca Timóteo
Tomás Carvalho
Segundo o filósofo politico John Rawls, embora os colonos não
saibam ainda o que é a justica, eles estâo na posiçâo ideal para descobrir,
pois irâo decidir sobre a maneira correta de distribuir os bens disponíveis
sob um ‘véu de ignorância”, o que os deixa às escuras quanto à forma como
irão lidar com a vida na colónia. Tal significa que podemos confiar que as
suas decisões serão totalmente imparciais. Por exemplo, visto que ninguém
sabe qual o tipo de trabalho mais valioso no planeta Marte, se o manual se
o intelectual, os colonos não apostariam num sistema em que ambos os
tipos de trabalho fossem igualmente remunerados. Isso equivaleria a tratar
as pessoas com diferentes capacidades de forma igual, o que parece ser
Vasco Lopes deveras injusto.
Rawls pensa que se queremos saber o significado da justiça na Terra, temos
que nos imaginar numa posição semelhante à dos colonos. A diferença crucial é que
temos que fazer de conta que não sabemos se somos inteligentes ou estúpidos, habili-
dosos ou desajeitados, saudáveis ou doentes. Desta forma, seremos capazes de criar
regras de distribuição dos bens disponíveis completamente justas, sem discriminar
ninguém.
Rawls pensa que se levássemos a cabo este processo de forma racional, iria-
mos obter um sistema em que mesmo os que ficariam pior estariam na melhor situa-
ção possível. Isto porque [ao criar as regras de justiça social] não saberíamos se nos
encontrávamos ou não no ‘ferro velho” da sociedade. Se estivéssemos entre os mais
desafortunados ainda assim ficariamos com o máximo possível. Tudo isto conduz a
uma forma de democracia liberal social na qual se permitem algumas diferenças de
riqueza desde que estas não aconteçam à custa dos mais desafortunados.
Será isto justo ou racional? Como respondemos a uma pessoa que acredita que não há
nada de injusto em permitir que os menos capazes se afundem? Ou então aqueles que
apostam em serem vencedores na vida em vez de jogarem pelo seguro e apostarem
numa sociedade na qual os perdedores estão o mais possível protegidos? Será que
deixamos de ser imparciais se o nosso princípio orientador for a preocupação com o
que nos pode acontecer nesta sociedade e não a procura do que é justo? (...)
Diogo Silva
Julian Baggini, The pig that wants to be eaten and ninety-nine other thought experi-
Mariana Pinto
AN Ae
E | 1 |
| | MA M A
© Mi © je i
di 4 A A
=, PE. É
E 1 LJ L
Associação de Pals da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho
Escola Secundária Ň
Maria Amália
Vaz de Carvalho
Db / le
HWEPASITA LEGAL: 39°
Campolde
Junta de Freguesia